O que fazer e como funciona?

Caso a mercadoria estrangeira, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegue ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, será autorizada a sua devolução ao exterior, ainda que desembaraçada. E a importação da carga correta não incide Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Ou seja, isso irá trazer dor de cabeça, bastante burocracia e demora, além dos custos logísticos, mas os impostos pagos serão "recuperados", pois na importação da mercadoria correta o governo não cobrará os impostos, obviamente pois já foram pagos. Observa-se ainda que a definição legal para o erro inequívoco ou comprovado de expedição não acoberta o caso de envio de mercadoria incorreta. Se seu fornecedor enviar mercadoria faltando ou sobrando, haverá outro tratamento pela receita federal, pagando multas.
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