Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução do II de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim marcados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a fabricação nacional equivalente.
Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.
A possibilidade da criação de Ex-tarifário nasceu no artigo 4º da Lei nº 3.244/57:
"Art. 4º Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar".
Posteriormente, o Ex-Tarifário foi regulamentado, internalizado e entrou em vigor.
Reprodução: Fazcomex
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