O Radar Siscomex é um registro na Receita Federal para atuar no comércio exterior e depende de aprovação prévia dentro da empresa. Existem várias modalidades de habilitação no Radar:
Pessoa jurídica expressa;
Pessoa jurídica limitada;
Pessoa jurídica ilimitada;
Pessoa física;
Alteração de Responsável Legal;
Revisão de estimativa.
Documentação
Requerimento de habilitação preenchido;
Atos constitutivos;
Certidão da Junta Comercial;
Cópia dos documentos do responsável pela empresa e pela elaboração da escrituração fiscal e contábil;
Balanço Patrimonial do último exercício;
Balancete do mês anterior;
Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
Documentos que provem o aumento ou a integralização do capital.
Análise da RFB:
Com todos os documentos entregues, a Receita Federal analisa se as informações estão corretas. É verificada a capacidade financeira e operacional da empresa, bem como situação jurídica.
Radar Habilitado:
Uma vez habilitada, a empresa recebe uma senha de acesso ao SISCOMEX, no qual armazenará todas as suas informações da operação, como a documentação necessária para importação e exportação. No Radar Simplificado, o limite de movimentação é de US$ 150 mil para importação e US$ 300 mil para exportação. O prazo de validade é de seis meses, que pode ser renovado. Para movimentações acima, é preciso ter Radar Ordinário. Essa revisão tem o prazo de 30 dias para ser liberada.
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