THC é a sigla em inglês para Terminal Handling Charge.
Em tradução livre: Taxa de Movimentação no Terminal.
Na importação, é o preço cobrado pelo serviço de movimentação do container entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário.
A THC poderá ser cobrada pelo Armador, diretamente do importador ou consignatário, conforme o caso, a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário, ou seja, a Cesta de Serviços (Box Rate).
É necessária a realização dos serviços de movimentação dos referidos equipamentos do costado do navio até a pilha onde o container ficará armazenado, no aguardo da realização do controle aduaneiro obrigatório. A remuneração desse serviço é efetuada pela THC.
Nesse sentido, verifica-se que referido serviço não é prestado pela empresa transportadora, mas sim pelo operador portuário, este quem efetivamente realiza a prestação do serviço de movimentação entre o costado do navio e a pilha de armazenagem de containers.
Por conveniência da maioria dos armadores, estes negociam o valor desse serviço de movimentação obrigatória diretamente com o operador portuário, pagam por esse serviço e depois pleiteiam junto ao consignatário da mercadoria o reembolso relacionado ao serviço portuário, conforme previsto nas normas da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
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Fonte: Fazcomex
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