Você sabe sua função?
É um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação.
O importador é o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem fará o pagamento do tributo. No outro lado da relação está a Receita Federal.
2. Taxas e tributos associados à importação Nesse tipo de transação, a empresa deve estar registrada no SISCOMEX.
Outras taxas: Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); PIS/PASEP e COFINS; incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com alíquota de 2,1% (PIS) e 9,65% (COFINS). ICMS: Sua alíquota varia conforme a legislação vigente no estado onde o desembaraço aduaneiro é realizado.
IPI: incide sobre produtos industrializados e seu fato gerador na importação é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado que vem de fora do país. A taxa antidumping é aquela que serve para combater a prática desleal de comércio.
O Transfer Price (preço de transferência) regula transações de exportação, importação e operações de juros pagos e recebidos entre empresas vinculadas e situadas em países diferentes.
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